Como sempre você superou minhas expectativas! Muito bom saber que de alguma maneira podemos fazer parte do blog e saber ainda que, quem sabe dessa maneira possamos instigar o início da mudança que queremos ver! Obrigada meu amigo e sucesso!!!!
A incoerente adequação da sociedade moderna ao poder familiar. Você consegue trocar fraldas na rua?
Nossa sociedade é totalmente machista e enxerga somente as mulheres como seres que detém a capacidade de cuidar de seus filhos.
Um excelente exemplo disso é o fato de que os estabelecimentos, em geral, não existem fraldários masculinos, ou na maioria das vezes, estes nem existem.
A maior parte dos trocadores (quando existem) está sempre dentro de um banheiro feminino. Daí, conclui-se que se você, pai, quiser trocar a fralda suja de seu filho, vai esbarrar em um grande problema ou terá que se aventurar em lugares inusitados, incômodo e sem estrutura alguma.
Além disso, ainda terá que enfrentar olhares críticos, de reprovação, nojo ou de uma estranha surpresa/admiração pelo fato de ser um homem que cuida do filho, mesmo que você tenha ajudado a colocar no mundo.
É necessário ter muita coragem. Pois, esse papel pode ser extremamente frustrante, enlouquecedor e ainda cansativo, mas também é incrivelmente transformador, emocionante e libertador. É difícil de conceber como as mulheres conseguem acumular tantas funções e cuidar tão bem de seus filhos.
Depois que a experiência da paternidade é vivida, começa a constatação de que inúmeras coisas estão carentes em determinados lugares para que possibilite o acesso digno de querer estar com seu filho em qualquer momento (até numa saga por um fraldário).
Toda a adaptação que os estabelecimentos precisam fazer gera uma despesa e francamente nem todos estão dispostos a arcar com elas. Sem mencionar ainda, a falta de um real interesse, ou seja, o objetivo é obter lucro, não prestar primordialmente conforto absoluto aos clientes.
De outro lado, se os donos de estabelecimentos pensassem com mais atenção, estes estariam criando um grande diferencial, consequentemente atrairiam mais famílias; conforto associado à qualidade é uma combinação formidável.
Onde ainda, existe um expressivo número de circulação de pessoas como em shoppings, rodoviárias, aeroportos, pontos turísticos, deveria ser uma obrigação moral prestar esse tipo de conforto mínimo aos usuários.
Se analisarmos por uma ótica sociológica, é diariamente exigido que a sociedade evolua e que haja uma participação efetiva do poder familiar, contudo não fornecem as ferramentas necessárias para praticar todas as atividades inerentes a esta relação.
Podemos citar um exemplo clássico! Um pai leva sua filha para qualquer tipo de passeio, e ao bater aquela vontade de utilizar o banheiro ou ainda se precisar trocar a fralda, o que fazer? Bate um pequeno desespero, pois não é uma tarefa das mais simples.
Alguns estabelecimentos estão investindo em banheiro familiar, com toda uma estrutura e adequação para ajudar os pais (mãe e pai) a realizarem uma atividade tão simples, mas que desencadeia uma tormenta constante na vida desses pais.
Muitas famílias têm uma adequação ajustada e se preparam para receber seus filhos, outros não conseguem esse lapso temporal e ainda, podem não ter condições para concretizar essas adaptações, que consequentemente custam bem caro.
Fornecer qualidade de vida hoje é um requisito fundamental para quem tem filhos, participar no dia a dia, cuidar, acompanhar a evolução dos pequenos, que são além de frágeis extremamente dependentes de seus pais.
Esbarramos ainda, em outro aspecto, as famílias modernas (não estou defendendo moralmente tipo A, B ou C, simplesmente sigo o que aduz a Legislação atual) estão passando por um processo de reformulação, uma grande e vultosa adequação social evolutiva. Mas, à medida que a sociedade impulsiona essas mudanças mantém totalmente estagnada a construção de mecanismos que facilitem essas evoluções.
Nota-se que há uma latente contradição no discurso pregado com o que observamos por aí. Temos que a responsabilidade de legislar sobre essa matéria é dos Estados e Municípios, daí é preciso que seja despertado um interesse que irrompa o mero discurso e se consiga uma efetiva ação.
No Estado do Rio de Janeiro, há a Lei Nº 582/2007, de autoria do Deputado Estadual Alessandro Calazans, porém há que se observar o parágrafo único do artigo 1º, in verbis:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de trocadores de fraldas em todos os banheiros existentes nos shoppings centers e hipermercados instalados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A instalação dos trocadores de fraldas de que trata esta lei poderá ser feita nos banheiros femininos respeitando-se as medidas mínimas de 84 cms de comprimento e 58 cms de largura. (Grifei).
Art. 2º - O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará:
I - Notificação;
II - Multa de 2.000 (duas mil) UFIR's;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Como observado, o texto diz expressamente: “(...) poderá ser instalado em banheiros femininos (...)”, ou seja, o problema permanece se a criança estiver acompanhada somente pelo pai.
E nos casos, que há, por exemplo, uma guarda compartilhada onde o pai exerce direito de sair sozinho com o filho (a)? Surge então a necessidade de trocar fraldas ou de utilizar o banheiro. Exatamente! É dada largada a uma árdua peregrinação ou um dispendioso malabarismo para conseguir executar tal tarefa.
Em Santa Catarina, existe a Lei Nº 15.852/2012, de autoria do Deputado Estadual Gelson Merisio, in verbis:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de dependência exclusiva para amamentação e fraldário em terminais rodoviários intermunicipais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos terminais rodoviários intermunicipais no Estado de Santa Catarina é obrigatória a existência e a disponibilização de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, em condições adequadas de higiene e funcionamento, para uso de passageiros, independentemente do pagamento de qualquer taxa, conforme o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Aos passageiros e seus acompanhantes o acesso às instalações de amamentação e fraldário se fará mediante a apresentação do bilhete de viagem.
Art. 2º A dependência para amamentação e fraldário deverá possuir as seguintes características:
I - ser isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos;
II - ser provida de lavatório;
III - possuir trocador de fralda e cadeiras para amamentação; e
IV - recipientes exclusivos para o acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
Art. 3º Os terminais rodoviários intermunicipais terão o prazo de 1 (um) ano para se adequarem às disposições contidas nesta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Notoriamente esbarramos em mais uma legislação silente ao que pertine os direitos exercidos pelos pais. Não é crível que se faça uma distinção de gêneros, para determinar que mãe ou pai cuide de seu filho.
Quando existe amor, cumplicidade, comprometimento, união se torna mais fácil exercer o poder familiar, mas é preciso que a “sociedade moderna” se ajuste quanto antes a suas novas regras, pois caso contrário de nada adiantará tantos questionamentos, manifestos e reivindicações.
Agradeço a colaboração da leitora Andreia Cerqueira, que me indicou o tema para este artigo, expondo algumas experiências do dia a dia da sua família.
Até a próxima!
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Data: 19/06/2015
Assunto: Re:Perfeito!!!!
Obrigado Andreia! A ideia do Blog é exatamente essa, de estar mais próximo da realidade de cada um e tentar transpor isso em palavras. Quando digo que o Blog é nosso, é exatamente nesse sentido, apesar de ser eu que escrevo, a ideia e o conteúdo é para cada um de vocês! E fico muito feliz em ter conseguido retratar um pouco disso.